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Assistência Social | Cidadania
CADASTRO ÚNICO
O Cadastro Único é uma base de dados que serve para identificar e conhecer as pessoas e famílias mais vulneráveis do país e, assim, ajudar o Governo Federal a desenvolver políticas públicas voltadas para essa população. Atualmente 28 programas federais que utilizam a base do Cadastro Único para a gestão de suas ações, como o Benefício de Prestação Continuada, a Tarifa Social de Energia Elétrica, o Criança Feliz, entre outros.
Ao se inscrever ou atualizar seus dados no Cadastro Único, o cidadão estará apto a participar de diversos programas sociais dos governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal. A inscrição no Cadastro Único, garante que o Ministério da Cidadania e os órgãos gestores dos outros programas direcionem os serviços e benefícios a quem realmente precisa, aos mais pobres e vulneráveis.
Fonte: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/cadunico
Benefícios vinculados ao Cadastro Único
* BOLSA FAMÍLIA
* TARIFA SOCIAL LUZ/ÁGUA
* INSS DONA DA CASA
* INSS BPC
* CARTEIRA DO IDOSO (PARA VIAGEM INTERESTADUAL)
* ID JOVEM
* ISENÇÃO DE TAXAS EM CONCURSOS PÚBLICOS
* CASA VERDE E AMARELA
* SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
* AUXÍLIO GÁS
* BOLSA ESTUDANTE
Quem pode utilizar este serviço
Cidadãos que não estão inscritos no Cadastro Único e desjam se cadastrar pela primeira vez. É importante destacar que apenas o responsável familiar pode realizar o pré-cadastro.
O responsável familiar é a pessoa da família que vai prestar as informações dos demais componentes, e deve ser, de preferência, a mulher.
Podem se inscrever
* Possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo;
* Possuem renda acima dessa, mas que estajam vinculadas ou querendo algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões.
Como se inscrever
Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da família para o entrevistador. Essa pessoa chamada de Responsável Familiar (RF) deve ter pelo menos 16 anos e , preferencialmente ser mulher.
Documentos necessários de todos os membros da família
* Carteira de identidade, CPF, Título de Eleitor;
* Carteira de Trabalho (mesmo sem regitros) de todos os membros que residem na casa;
* Certidão de Nascimento / Casamento;
* Comprovante de Residência atualizado (preferencialmente a conta de luz);
* Atestado de Frequência Escolar para menores de 18 anos;
* Carteirinha de Vacinação para menores de 7 anos;
* Comprovante de Renda Atual (folha de pagamento, aposentadoria, pensão por morte, auxílio doença, ...);
* Bloco de Notas com todas as contra-notas emitidas nos úLtimos doze meses,
(Para Agricultor).
Atenção
Os dados devem ser atualizados sempre que houver alguma mudança como:
* ENDEREÇO
* ENTRADA OU SAÍDA DE PESSOAS DA FAMÍLIA
* ESCOLA DAS CRIANÇAS
* RENDA
* MUDANÇA DE NOME/SOBRENOME
Acesse a versão web do Cadastro Único: http://www.cadunico.cidadania.gov.br
REURB – Regularização Fundiária Urbana
Assistência Social | Cidadania | Habitação
O que é:
A Regularização Fundiária Urbana (REURB) é um procedimento administrativo instituído pela Lei n° 13.465, de 11 de julho de 2017, que confere o direito de propriedade aos cidadãos que residem em assentamentos informais consolidados e que comprovem a data da sua instituição até 22 de dezembro de 2016, localizados em áreas com uso e características urbanas.
A REURB foi criada com o propósito de reduzir e até mesmo sanar os efeitos gerados pelos parcelamentos irregulares do solo.
Quais são os objetivos da Reurb:
- acesso à terra urbanizada, moradia digna e condições de vida adequadas, e prevenir e desestimular a formação de novos núcleos urbanos informais;
- articular Habitação-Meio Ambiente-Saneamento Básico-Mobilidade, setores públicos e privados, para integração social e à geração de emprego e renda;
- participação dos interessados e incentivo ao comércio e serviços locais;
- resolução extrajudicial de conflitos;
- direito de propriedade (legitimação fundiária) ou, na sua impossibilidade, a segurança da posse.
Quais as modalidades da Reurb:
Existem duas modalidades de Regularização Fundiária Urbana:
- REURB-S – Regularização fundiária de Interesse Social: a REURB-S aplica-se aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, com finalidade residencial, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal. Estas pessoas poderão receber gratuitamente o registro do imóvel e toda a infraestrutura básica por conta do Poder Público.
- REURB-E – Reurb de interesse específico: a REURB-E é aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese da Reurb-S. Neste caso, o particular deverá custear toda a infraestrutura a ser definida no projeto de regularização da região.
Quem pode requerer a Reurb:
- A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretamente ou por meio de entidades da administração pública interna;
- Os seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana;
- Os proprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores;
- A Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes;
- O Ministério Público.
Como vemos, o rol dos legitimados para requerer a REURB é bastante amplo. Tanto uma associação de moradores de um loteamento irregular quanto o próprio Município podem dar início ao procedimento e a regularização.
1Doc
Alvarás, Certidões e Licenças | Cidadania | Documentos Pessoais | Empresas e Negócios
Através desse link, tanto os servidores quanto usuários externos poderão ter acesso para realizar protocolos, solicitações de ouvidorias, pedidos de férias, entre outros.
Mafra Digital
Alvarás, Certidões e Licenças | Empresas e Negócios
Sistema que torna eletrônico todo o processo, desde o pedido até a liberação de alvarás de obras e alvarás sanitários.
Acesso ao Portal da Transparência
Acesso ao Portal da Transparência, receitas, despezas, gestão de pessoas e etc.
Ouvidoria – Fala cidadão
Cidadania
Estar mais perto do cidadão, por meio de um canal de diálogo entre este e a Administração Municipal, faz parte dos serviços da Ouvidoria Municipal da Prefeitura de Mafra. E, procurando ampliar as formas de atendimento, está disponível a ouvidoria no site do município, o sistema e-OUV.
Consulta de Débitos
Impostos e Taxas
Siga o passo a passo para consulta de débitos.
Consulta folha de Pagamento
Emprego e Renda | Impostos e Taxas
Serviço disponibilizado ao Servidor Público para acesso á folha de pagamento
Acesso as Leis Municipais
Acesso as Leis Municipais e Legislação Vigente
Emissão de Alvará
Alvarás, Certidões e Licenças
Emissão de Alvará de Funcionamento
Credenciamento para Emissão Nota Fiscal
Empresas e Negócios
Passo-a-passo do Credenciamento para Emissão Nota Fiscal
Segunda Via IPTU
Impostos e Taxas
Segunda via para pagamento de IPTU
O que é Carta de Serviços?
A Carta de Serviços é um documento elaborado por uma organização pública que visa informar aos cidadãos quais os serviços prestados por ela, como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos com o atendimento e os padrões de atendimento estabelecidos.